terça-feira, 12 de julho de 2011

Assembleia de Freguesia de 30 / 06 / 2011


A reunião da Assembleia de Freguesia teve, como ponto único, a Informação do Presidente da Junta, destacando-se:
Conclusão de melhoramentos na rua da Calçada; a adjudicação da rua da Fonte; iniciação das obras no ring do ARA;
conclusão da Formação em Primeiros-Socorros.
No espaço reservado à Intervenção do Público, a CDU questionou, mais uma vez, a Junta sobre a velocidade dos veiculos na rua de Bacêlo. A Junta escuda-se na falta de passeios na dita rua como algo imperativo para colocar as"lombas", dispositivo que supostamente iria deter as altas velocidades. Na ausência de passeios, como no caso, a colocação dos ditos dispositivos significam perigosidade, pois os automobilistas tendem a desviarem-se destes, caso os mesmos não abranjam toda a via, podendo dar origem a acidentes.
Ora, tal justificação não faz grande sentido, na medida que existe regulamentação adequada para o efeito. A norma legal nesta situação consta do DL 379/97 de 27 de Dezembro, que aprova o " Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superficies de impacto." No artº 7, o nº3 estipula que: "Nas vias de circulação a que se refere o nº1 deve existir limitação de velocidade por sinalização e adequadas soluções de controlo físico da velocidade e da circulação, adaptadas a cada situação específica, tais como "lombas", bandas sonoras, traçados viários sinuosos, barreiras...".
Por conseguinte, há enquadramento legal para colocar estes limitadores de velocidade junto ao infantário e às escolas primárias. Deveriam ser produzidos em borracha anti-derrapante, amoviveis e com zebras retro-reflectoras. Para o efeito, deveria ser construída uma passadeira, como consta o nº1 do artº 6, mesmo sem os respectivos passeios, pois tal travessia não comporta os mesmos por a via ser relativamente estreita, como referiu a Junta. Por fim, a colocação de sinalização vertical, onde precedido de um sinal onde constasse "lomba", a cerca de 20 metros,
estaria um sinal limitador de velocidade.

Breve comentário

Na última publicação da CDU, neste blogue, na Assembleia de Freguesia de 27 / 04 /2011, a questão do desvio do trânsito da rua de Bacêlo para a rua A.C.Mirra, foi deturpada por lapso. A Junta reiterou que tal não foi anunciado por sua iniciativa, concluindo-se que foi erro de quem publicou a notícia. A CDU lamenta o sucedido e irá fazer o possivel, no futuro, para que enganos desta natureza não voltem a repetir-se.